COBRAVER
Congresso Brasileiro de Vereadores e Gestão de Câmaras.
LOTE 1 - VALOR VÁLIDO ATÉ 06/11/2026
*INGRESSO DIGITAL - O ingresso do evento é digital, o frete é mera formalidade da plataforma de vendas e não será enviado ingresso físico.
Ingresso válido para os dias 25 e 26 de novembro de 2026.
*Desconsidere o frete.
*AO ADQUIRIR O INGRESSO VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO LISTADOS*
Anexo I – Documentos disponibilizados às Câmaras Municipais
Conjunto documental para instrução da contratação por inexigibilidade (art. 74, III, "f", e art. 72 da Lei nº 14.133/2021), disponível para download no site:
- Proposta comercial em papel timbrado, com objeto, datas, carga horária, valor unitário por categoria e validade.
- Programação detalhada do Congresso.
- Currículos dos palestrantes, para demonstração da notória especialização.
- Justificativa de preço, com a tabela de valores praticada ao público em geral e notas fiscais de inscrições equivalentes já emitidas.
- Contrato social, comprovante de inscrição no CNPJ e documento do representante legal da G5 Gestão Ltda.
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, CRF do FGTS, CNDT, certidões estadual e municipal.
- Declaração de que a empresa não emprega menor em situação proibida (art. 7º, XXXIII, da Constituição).
- Dados bancários para pagamento.
- Modelo de ofício para reserva de vagas e substituição de participantes.
CLIQUE AQUI E VEJA O REGULAMENTO
LI E
1. Informações
Quem promove juridicamente o evento: G5 Gestão Ltda, CNPJ 24.275.523/0001-97, situada na Rua Mucugê, n. 96, Cond. Largo Vagalume, Arraial d´Ajuda, Porto Seguro, Bahia.. É ela que responde perante o CDC e é ela que emite a nota fiscal para as Câmaras.
Política de lotes e valores: quantidade de lotes, datas de virada, categorias de inscrição (vereador, servidor, assessor, grupo de uma mesma Câmara) e se haverá condição especial para 60+, como conversamos.
Política de cancelamento e reembolso: prazos e percentuais de retenção por faixa (até 30 dias antes, até 15, após).
Transferência de titularidade: até quando o inscrito pode ser substituído por outro. Em evento de Câmara isso é usadíssimo, porque a vaga é da Câmara e o nome muda em cima da hora.
O que está incluído: material, coffee break, almoço, certificado, acesso a gravações. E o que não está: hospedagem, transporte, jantar de confraternização.
Carga horária e critério de frequência para emissão do certificado.
Se haverá transmissão, gravação ou conteúdo disponibilizado depois.
2. Blocos que o regulamento precisa conter
Estruturais: objeto e natureza técnico-profissional (a cláusula que já redigimos), data, local, programação e carga horária, público-alvo, número de vagas.
Inscrição e pagamento: forma de inscrição, aceite eletrônico com registro de data e hora, meios de pagamento, condicionamento da participação à confirmação do pagamento, emissão de nota fiscal.
Direito de arrependimento: como a inscrição é feita fora do estabelecimento, incide o art. 49 do CDC, com 7 dias para arrependimento sem ônus. Isso é irrenunciável e precisa constar expressamente, separado da política de cancelamento comum.
Cancelamento, remarcação e força maior: hipóteses de alteração de programação, substituição de palestrantes, mudança de local, adiamento e cancelamento pela organização, com a consequência de cada uma.
Credenciamento e conduta: documentos exigidos, crachá pessoal e intransferível, horários, regras de acesso, hipóteses de desligamento do participante.
Certificado: critério de frequência, prazo e forma de emissão.
Imagem, som e voz: autorização para captação e uso institucional, com previsão de manifestação em contrário do participante.
Propriedade intelectual: vedação de gravação e reprodução das palestras e do material.
LGPD: finalidade do tratamento, base legal, prazo de retenção, direitos do titular, identificação do controlador e canal de contato. E, com destaque, o compartilhamento de dados com patrocinadores.
Acessibilidade, a cláusula de natureza técnica e o foro, fechando o texto.
3. Riscos específicos deste congresso
Inscrição paga pela Câmara. Esse é o ponto mais sensível e o que mais gera dor de cabeça depois. As Câmaras contratam capacitação normalmente por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, e o processo administrativo exige um conjunto de documentos da organizadora: proposta formal, comprovação da natureza singular e da especialização dos instrutores, currículos, declaração de exclusividade e regularidade fiscal. Vale ter isso como anexo pronto no site, porque a assessoria jurídica de cada Câmara vai pedir, e a falta atrasa o empenho. Preveja também prazo de pagamento por empenho, distinto do pagamento de pessoa física, e a regra de participação em caso de empenho não liquidado.
Prestação de contas e controle externo. Vereador que viaja com diária precisa comprovar a participação perante o Tribunal de Contas. Certificado com carga horária, lista de presença assinada e programação detalhada não são só cortesia, são o que sustenta a despesa. Deixe isso explícito no regulamento, porque é argumento de venda e blindagem ao mesmo tempo.
Atividade social ou show. Se a programação incluir festa, atração musical ou noite cultural, isso enfraquece a tese da cláusula anterior, porque cria dentro do evento um componente de entretenimento. Se houver, o mais seguro é tratá-la como atividade paralela, gratuita e opcional para inscritos, sem cobrança específica.
Dados para patrocinadores. Entregar a lista de participantes a patrocinador sem base legal adequada é passivo de LGPD. O caminho usual é consentimento destacado no ato da inscrição, com opção real de recusa, e não uma linha escondida no regulamento.
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